EM 4 DE JANEIRO DE 2026 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei M.MAZINI JR. (VILLERVILLE), por 1 (uma) reunião, por desvio de linha na partida (Art.123 § único);
b) Proibir de correr o animal MAKE OR BREAK, até 27/01/26, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
c) Advertir os treinadores L.ESTEVES (TROPICANA) e M.AURÉLIO (DEAUVILLE), pela indocilidade de suas pensionistas (Art.85);
d) Determinar que os animais DEAUVILLE e TROPICANA, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 21/01/26 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 5 DE JANEIRO DE 2026 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal INTEGRO, até 04/02/26, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
b) Determinar que os animais URBAN SILVER e TULUM, retirados por problema veterinário, só possam correr a partir do dia 21/01/26 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 7 DE JANEIRO DE 2026
a) Cancelar o acordo firmado do jóquei R.MELO com agente de montaria DANILO DOS SANTOS AGLIO.
EM 7 DE JANEIRO DE 2026
Considerando o resultado do exame cromatográfico de prova procedido pelo Laboratoire des Courses Hippiques – LCH - France, colhido do animal NOIRIEN BLANC, primeiro colocado do 8º páreo da 2345ª reunião, realizado dia 1° de Dezembro de 2025;
A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro determina:
1- Desclassificar o animal NOIRIEN BLANC para último lugar, sem direito a qualquer prêmio, e suspender o animal por 60 (sessenta) dias, de qualquer competição oficial, em qualquer que seja o hipódromo, franqueado o livre acesso aos trabalhos normais. (Art. 54 parágrafo 3º do Código Nacional de Corridas);
2- Suspender, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por reincidência, nos termos do Art. 55 do Código Nacional de Corridas, o treinador IGOR DO CANTO BOTELHO (I.C.BOTELHO), a partir de 07 de janeiro de 2026, com fundamento no disposto nos Art. 49, 53 e 54 item II (CARBAZOCHROME) parágrafo 1º item II do Código Nacional de Corridas, com multa concomitante de R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
3- Proibir a entrada do treinador IGOR DO CANTO BOTELHO (I.C.BOTELHO), no Hipódromo da Gávea e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade. (Art. 165 do Regramento Nacional de Corridas);
4- O resultado do referido páreo passa a ser o seguinte:
1º. PAVILHÃO DO AMOR
2º. NANTOKITA
3º. ZAKIYA
4º. QUEEN OF KENT
5º. BAM BAM BAM.
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