EM 31 DE OUTUBRO DE 2014 – SEXTA-FEIRA
a) Determinar que os animais SILVER ARROW, MARY CORLEONE e BAYLEY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/11/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 1° DE NOVEMBRO DE 2014 – SÁBADO
a) Determinar que os animais SUPER HERO, GRAZZI e ENERGIA EMIRATES (ARG), retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/11/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 3 DE NOVEMBRO DE 2014 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei C.LAVOR (CAMUFLADA), de 24/11/14 até 28/11/14, por prejudicar os competidores (POLITICAL CHANCE e IMPERCEPTIBLE) na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz F.DIAS (EMPIRE FAIR), no dia 24/11/14, por prejudicar o competidor (INSTANT GLORY) no percurso (nos 600 metros finais) (Art.140);
c) Suspender o jóquei W.FREITAS (GOOD FAITH), no dia 24/11/14, por prejudicar os competidores (KORONEL QUIRINO e VIDA DE RICO) na partida (Art.140);
d) Determinar que os animais CONSULTOR ILUSTRE e STAR AIR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/11/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 7 DE NOVEMBRO DE 2014 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o treinador O.LOEZER (LOTHLORIEN), de 19/11/14 até 17/01/15, por falta de peso na repesagem (Art.154);
b) Suspender o treinador D.T.MINETTO (HORTÊNCIO), de 19/11/14 até 26/11/14, por não apresentar os documentos necessários (exame AIE) de seu pensionista no Serviço de Veterinária (Art.47-L);
c) Suspender o jóquei F.HENRIQUE (VENENO LETAL), no dia 21/11/14, por prejudicar o competidor (JAMYGONY) no percurso (nos 200 metros após a partida) (Art.140);
d) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (ARIGATO), no dia 21/11/14, por prejudicar os competidores (ASSOVIO e PICK OF THE YEAR) na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal BUEN AMIGO, de 08/11/14 até 07/12/14, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
f) Determinar que os animais HORTÊNCIO e GURIA DO IGUASSU, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 8 DE NOVEMBRO DE 2014 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei V.BORGES (BARRIGUDO), no dia 22/11/14, por prejudicar o competidor (ENSORTABLE) na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei E.COSTA (SAMPDORIA), no dia 22/11/14, por prejudicar o competidor (HOT MESSAGE) no percurso (nos 400 metros finais) (Art.140);
c) Determinar que os animais BREEZY HOT e CREMOSO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 9 DE NOVEMBRO DE 2014 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei B.REIS (BRISKLY), no dia 23/11/14, por prejudicar a competidora (ENERGIA FRIZOR) na partida (Art.140);
b) Determinar que os animais OHMYFRIEND e DESEJADO BROCADOR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 1°/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE NOVEMBRO DE 2014 – SEGUNDA-FEIRA
a) Determinar que os animais AGREZZA, CAFETERIA, DESEJADO POINT e FLUENTE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 01/12/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014
a) Comunica a Comissão de Corridas que a partir desta data, 11/11/14, não serão mais aceitas restrições nas inscrições de animais com vitória(s);
b) Conceder matrícula provisória de treinador de 11/11/14 até 18/11/14, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente LEANDRO MENDES LINHARES (L.LINHARES) (Res. da C.C. de 30.07.13);
c) Aceitar as explicações e tornar sem efeito a suspensão imposta ao treinador J.JAMES (ANDY DODGE), divulgada em Resolução da C.C. de 31/10/2014, alínea “d”.
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal MURUNDUM, último colocado no 7º páreo da reunião 128ª, do dia 26 de Outubro de 2014, a Comissão de Corridas resolve:
Suspender por 180 (cento e oitenta) dias o treinador MARCELO DE BARROS SANTOS (M.B.SANTOS), a partir do dia 11/11/2014, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II (Furosemida), e parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 820,00 (Oitocentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188 – Parágrafo 2º).
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